Lei Ordinária nº 888, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

888

2025

24 de Junho de 2025

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.

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Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 19 de junho de 2025.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2025.

           

          AMARILDO ALVES CARNEIRO

          Prefeito Municipal