Lei Ordinária nº 888, de 24 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 572, de 19 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal n° 14.934 de 25 de julho de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 19 de junho de 2025.