Lei Ordinária nº 881, de 30 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua 1 (matrícula nº 41.062 – CRI 1° Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR), consistente na área de 577,80m² (quinhentos e setenta e sete virgula oitenta metros quadrados), conforme ANEXO 01 - memorial descritivo com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, medindo 43,92 metros, confronta com a Área de Preservação Permanente do Patrimônio de Manfrinópolis.
NOROESTE: Por sanga, medindo 14,37 metros, confronta com a CHÁCARA Nº 25-B.
SUL: Por linha seca e reta, medindo 56,00 metros, confronta com a chácara nº 27.
OESTE: Por linha seca e reta, medindo 12,35 metros, confronta com a RUA Nº 01.
Por motivo de interesse público para fins de regularização viária, fica autorizado a subdivisão da chácara 27, matrícula n° 11.125 do registro de imóveis da Comarca de Barracão/PR, conforme memoriais descritivos do ANEXO 2 (CH. 27-REM), ANEXO 3 (CH. 27-A) e ANEXO 4 (CH. 27-B).
Fica autorizado o município de Manfrinópolis/PR à realizar permuta do imóvel descrito no artigo 1°, pela área denominada Chácara 27-A, com área de 841,50 m² conforme memorial descritivo do anexo 03, de propriedade de ELCI JUNG, CPF n° 018.860.249-60, pra fins de regularização viária de trecho da Rua São Jorge, contendo as seguintes limites e confrontações:
NORTE: Por linhas secas e retas sucessivas, medindo 26,31 metros e 36,83 metros, confronta com a CHÁCARA Nº 27B.
LESTE: Por sanga, medindo 14,56 metros, confronta com a RUA SÃO JORGE.
SUL: Por linhas secas e retas sucessivas, medindo 29,45 metros e 28,07 metros, confronta com a CHÁCARA Nº 27-Remanescente.
OESTE: Por linha seca e reta, medindo 12,19 metros, confronta com a CHÁCARA Nº 28.
A área adquirida na permuta, descrita no ANEXO 03, fica afetada como de uso comum do povo, com destinação pública para utilização como via pública.
Fica autorizada a fusão em prol do particular Elci Jung, da área descrita no artigo 1, conforme ANEXO 01, com a área descrita no ANEXO 04 (Chácara 27-B), formando nova chácara n° 27-B, com área de 1.374,44m², conforme memorial descritivo do ANEXO 05.
As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.