Lei Ordinária nº 878, de 02 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de VALMIR DOMINGOS MERLINI, CPF N° 856.432.119-04 e de sua esposa VANUSE FIORI MERLINI, CPF N° 045.530.369-08, a fração de imóvel descrita no ANEXO 01 - memorial descritivo, denominado chácara 64-A, com área total de 1.554.48m², conforme limites e confrontações constantes no ANEXO 01, com afetação pública como bem de uso comum do povo, averbando-a como rua pública.
Por motivo de interesse público para fins de regularização viária, fica autorizado a promover a subdivisão da chácara 64, matricula n° 41.591 do 1° CRI registro de imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR, conforme memoriais descritivos do ANEXO 01 (CH.64-A), ANEXO 02 (CH. 64-REM) e ANEXO 03 (CH. 64-B), integrantes dessa Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.