Lei Ordinária nº 877, de 28 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos às comunidades no Município de Manfrinópolis/PR.
Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por meio de decreto.
Os padrões de energia contemplados não poderão ser utilizados para outras finalidades a não ser a de alimentar as bombas e estrutura de distribuição de água dos poços artesianos.
Ficam expressamente proibido o custeio de faturas de padrões de energia privados, utilizados para alimentar sistema de distribuição de água interna de propriedade privada.
Fica Autorizado o Poder Executivo a transferir para sua titularidade as faturas dos respectivos padrões.
Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar compensação energética dos respectivos padrões com energia gerada por usina fotovoltaica de sua propriedade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.