Lei Ordinária nº 877, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

877

2025

28 de Abril de 2025

“Autoriza o Poder Executivo a custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos, no Município de Manfrinópolis, e dá outras providências”

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Autoriza o Poder Executivo a custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos, no Município de Manfrinópolis, e dá outras providências

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos às comunidades no Município de Manfrinópolis/PR.

        § 1º 

        Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por meio de decreto.

          § 2º 

          Os padrões de energia contemplados não poderão ser utilizados para outras finalidades a não ser a de alimentar as bombas e estrutura de distribuição de água dos poços artesianos.

            § 3º 

            Ficam expressamente proibido o custeio de faturas de padrões de energia privados, utilizados para alimentar sistema de distribuição de água interna de propriedade privada.

              § 4º 

              Fica Autorizado o Poder Executivo a transferir para sua titularidade as faturas dos respectivos padrões.

                § 5º 

                Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar compensação energética dos respectivos padrões com energia gerada por usina fotovoltaica de sua propriedade.

                  Art. 2º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2025.

                     

                    AMARILDO ALVES CARNEIRO

                    Prefeito Municipal