Lei Ordinária nº 875, de 08 de abril de 2025
Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.
Os prolongamentos futuros, planejados ou não, seguirão denominação do logradouro prolongado.
Em caso de prolongamento de logradouro em direção concorrente a existente, pode o Poder Executivo, a seu critério, considerá-lo prolongamento ou novo logradouro, com nova denominação.
As vias futuras, planejadas ou materializadas, serão denominadas por Decretos do Poder Executivo.
Ajustes em nomes de ruas por erros ou correções de pronúncia, ortografia ou gramática, podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, desde que mantido a essência da denominação ora aprovada.
Alteração de classificação de vias em Avenidas, Ruas, Travessas e Marginais e outros, poderá ser feita por Decreto do Poder Executivo, resguardado a classificação técnica de cada via.
Fica definido que todo o perímetro urbano da Sede Municipal é constituído e inserido no bairro Centro.
Fica definido que todo o perímetro urbano do Distrito de São Sebastião é constituído e inserido no bairro São Sebastião da Bela Vista.
Delega-se ao Poder Executivo, através de Decreto, a delimitação e denominação de áreas urbanas, apenas com fins de Complemento, como Centro Novo, São Domingos, Campo Velho, Chácara 75, entre outras. A serem delimitadas e regulamentadas por Decreto.
A criação de novos bairros dependerá de fundamentação técnica e aprovação de legislação específica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.