Lei Ordinária nº 875, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

875

2025

8 de Abril de 2025

“Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.”

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Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES INICIAIS

        Art. 1º. 

        Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.

          Art. 2º. 

          Os prolongamentos futuros, planejados ou não, seguirão denominação do logradouro prolongado.

            Parágrafo único  

            Em caso de prolongamento de logradouro em direção concorrente a existente, pode o Poder Executivo, a seu critério, considerá-lo prolongamento ou novo logradouro, com nova denominação.

              Art. 3º. 

              As vias futuras, planejadas ou materializadas, serão denominadas por Decretos do Poder Executivo.

                Art. 4º. 

                Ajustes em nomes de ruas por erros ou correções de pronúncia, ortografia ou gramática, podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, desde que mantido a essência da denominação ora aprovada.

                  Art. 5º. 

                  Alteração de classificação de vias em Avenidas, Ruas, Travessas e Marginais e outros, poderá ser feita por Decreto do Poder Executivo, resguardado a classificação técnica de cada via.

                    Art. 6º. 

                    Fica definido que todo o perímetro urbano da Sede Municipal é constituído e inserido no bairro Centro.

                      Art. 7º. 

                      Fica definido que todo o perímetro urbano do Distrito de São Sebastião é constituído e inserido no bairro São Sebastião da Bela Vista.

                        Art. 8º. 

                        Delega-se ao Poder Executivo, através de Decreto, a delimitação e denominação de áreas urbanas, apenas com fins de Complemento, como Centro Novo, São Domingos, Campo Velho, Chácara 75, entre outras. A serem delimitadas e regulamentadas por Decreto.

                          Art. 9º. 

                          A criação de novos bairros dependerá de fundamentação técnica e aprovação de legislação específica.

                            Art. 10. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2025.

                               

                              AMARILDO ALVES CARNEIRO

                              Prefeito Municipal