Lei Ordinária nº 874, de 18 de março de 2025
Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Manfrinópolis/PR — CME, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, sendo órgão colegiada de caráter consultivo e fiscalizador, representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do município de Manfrinópolis/PR.
O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, cabendo-lhe:
fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões esportivas do Município;
estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos;
propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes;
elaborar o seu Regimento Interno;
manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto, no âmbito do Município;
interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento;
estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do Esporte no âmbito do Município;
manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte, celebrados entre o Município e entidades privadas;
acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas;
exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
Também compete ao Conselho Municipal de Esporte de Manfrinópolis/PR:
Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Munícipio;
Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
Zelar pela memória do esporte;
Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte.
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esportes.
Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação.
Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde.
Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Um representante titular e um suplente do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG.
Um representante titular e um suplente da Associação dos Funcionários Públicos de Manfrinópolis.
Um representante titular e um suplente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF. do Colégio Estadual São Cristóvão.
Um representante titular e um suplente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF’S Municipais.
Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 anos, permitida uma recondução.
O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, as sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada 30 dias, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% + 1 conselheiros.
Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR, com CNPJ próprio, destinado a prover recursos financeiros para aplicação em ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas de iniciativa do poder público municipal e privado no âmbito do Município de Manfrinópolis/PR.
O Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR é instrumento de natureza contábil, gerido pelo Conselho Municipal do Esporte, tem corno finalidade o incentivo, manutenção, expansão e aperfeiçoamento das práticas desportivas promovidas pelo Município de Manfrinópolis/PR, por meio da Secretaria Municipal de esportes.
Constituem recursos do FUMUESPM:
dotação orçamentária própria;
créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
o retorno e resultados de suas aplicações;
multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
contribuições ou doações de outras origens;
os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos;
os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados especificamente ao Fundo;
os patrocínios recolhidos;
captação de recursos em eventos esportivos e de lazer;
recursos provenientes da venda de produtos voltados para difusão do esporte e do lazer;
recursos provenientes de equipamentos esportivos municipais;
legados;
recursos advindos da exploração regular de espaços disponíveis nos equipamentos esportivos do município, para publicidades através de painéis, outdoors, faixas, luminosos e todos os gêneros, observando a legislação pertinente;
outras vinculações de receita Municipal cabível;
Quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo.
Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverão ser depositados, exclusiva e obrigatoriamente, em conta bancária própria, vinculada ao FUMUESPM, obedecendo às normas gerais da contabilidade pública.
Aos contribuintes que proporcionarem receitas nas formas especificadas no inciso V deste artigo, será fornecido à devida documentação e o recibo para efeito da sua regular comprovação contábil.
O doador, contribuinte ou patrocinador pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá transferir recursos financeiros ao Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR de que cuida este artigo de forma:
Esporádica é entendida para aquela doação ou contribuição oferecida uma única vez, a ser utilizada em qualquer modalidade esportiva, previamente identificada ou não;
Periódica, que alcançará determinado espaço de tempo, fixo, consecutivo ou não, atingindo apenas a promoção de eventos esportivos de curta duração, promovidos pelo poder público local ou utilizada para fazer frente ao custeio da manutenção de determinada modalidade, parcial ou totalmente, ou;
permanente, como sendo aquela que corresponde ao patrocínio de determinada modalidade esportiva, durante uma ou mais temporadas.
O Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR ficará vinculado à Secretária Municipal de Esporte, que lhe dará o suporte técnico e administrativo, devendo seus recursos ser depositados em conta corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades.
O Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR será gerido pelo Secretário Municipal de Esporte ou pelo Chefe do Poder Executivo, em substituição do primeiro.
Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do Esporte, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente transferidos, depositadas ou recolhidas em conta única, aberta em estabelecimento bancário oficial.
As ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, para as quais se destinam os recursos do Fundo compreendem:
Programas e atividades relacionadas a oficinas esportivas e cursos pagos na área esportiva;
Modernização e manutenção dos equipamentos esportivos;
aquisição de material esportivo;
Exposições, fóruns e seminários pertinentes à área esportiva;
Organização de campeonatos desportivos municipais;
Programas esportivos destinados a segmentos especiais;
programas esportivos destinados à terceira idade;
programas esportivos destinados aos portadores de necessidades especiais;
Apoio à participação de equipes e atletas em competições esportivas;
Eventos relevantes para o município em termos de desenvolvimento do Esporte;
desenvolvimento de atividades em equipamentos esportivos do Município;
participação em feiras, congressos e similares;
revitalização de praças esportivas;
multas eventualmente aplicadas por cometimento de infrações esportivas, em decorrência da prática esportiva;
Utilização para transmissão, por qualquer meio, de eventos ou competições esportivas realizadas;
revitalização de espaço público no âmbito de programas e projetos de interesse esportivo;
programas de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação;
despesas de locomoção, de hospedagem e de alimentação de delegações;
outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal de Esporte.
Escolinhas de esportes.
A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de esportes será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte.
O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico - financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.
As normas necessárias ao funcionamento e manutenção do Conselho Municipal de Esporte de Manfrinópolis/PR e do Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.