Lei Ordinária nº 58, de 01 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os lotes urbanos nº 06 (seis) da quadra nº 08 (oito), com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) e 07 (sete) da quadra nº 08 (oito), com 1.014,61 m² (hum mil e quatorze metros quadrados e sessenta e um centímetro), de propriedade do Sr. Armelindo Jung, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º.
Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 031/97 de 25/11/97, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um.
Art. 3º.
Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 5º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Ginásio de Esportes.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.