Decreto Legislativo nº 113, de 23 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

113

2024

23 de Outubro de 2024

DECRETO Nº 113/2024 Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.

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Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 28 de outubro de 2024, em virtude da comemoração do Dia do Funcionário Público.

        Art. 2º. 

        Em razão do ponto facultativo decretado, fica cancelada sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR, que ocorreria dia 28 de outubro de 2024 às 19h00min.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

            Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 23 de outubro de 2024.

             

            ALTAIR PANZERA

            Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR.