Decreto Legislativo nº 111, de 18 de outubro de 2024
Fica anulada em sua totalidade o processo licitatório de dispensa de licitação n° 07/2024, em razão de atendimento de interesse público, pelos seguintes motivos:
Incompatibilidade entre o Objeto e o Produto Fornecido: A descrição do objeto da contratação como "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Publicidade em Jornal para Publicações Oficiais da Câmara" não se alinha com o produto especificado como "1.750 centímetros de coluna de Imprensa Escrita (Jornal) para publicação de Atos Oficiais." A incompatibilidade entre o objeto e o produto fornecido compromete a eficácia e a transparência do processo licitatório, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
Vedações à Dispensa de Licitação para Serviços de Publicidade: A Lei nº 14.133/2021 veda a dispensa de licitação para contratação de serviços de publicidade, exceto em casos específicos previstos na lei.
Publicação de Atos Oficiais: A publicação de atos oficiais deve ser realizada diretamente pelo ente público com o órgão de imprensa escrita, conforme a legislação vigente. A contratação de uma empresa de publicidade para esse fim não é adequada, conforme o Art. 1º da Lei nº 14.133/2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.