Lei Ordinária nº 864, de 18 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

864

2024

18 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Cultura de Manfrinópolis e dá outras providências.

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Dispõe Sobre a Aprovação do Plano Municipal de Cultura de Manfrinópolis e Dá Outras Providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC) o qual segue em anexo, parte integrante desta Lei, com duração de dez anos:

        Art. 2º. 

        A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.

          Art. 3º. 

          O Município, através do Conselho Municipal de Cultural, acompanhará e opinará sobre a implementação e execução de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria da Cultura.

            Art. 4º. 

            Cabe ao Conselho Municipal de Cultural coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada dois (dois) anos.

              Art. 5º. 

              O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2024.

                     

                    ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

                    Prefeita Municipal