Lei Ordinária nº 862, de 21 de agosto de 2024
Fica Autoriza o Poder Executivo Municipal a se filiar como associado da Associação dos Municípios do Paraná ou caso já tenha ocorrido a filiação fica ratificada a manutenção do Município de Manfrinópolis/PR como ente associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Manfrinópolis/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 1.116,00 (um mil cento e dezesseis reais), mensais, a partir da aprovação da presente lei, sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.
Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.