Lei Ordinária nº 51, de 22 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um galpão pré-moldado instalado de 10x15m, totalizando 150m²(cento e cinqüenta metros quadrados) ao Senhor Anibaldo José Koch, portador do RG n° 3.001.961-5 SSP/PR e/ou a firma por ele constituída.
Parágrafo único
O galpão doado destina-se a instalação de uma oficina mecânica completa, na sede do município, em terreno pertencente ao referido.
Art. 2º.
Fica ainda a empresa beneficiada isenta do pagamento de tributos municipais pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de início das atividades.
Art. 3º.
A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades de serviços mecânicos no prazo de 30(trinta) dias e os demais serviços no prazo de 06(seis) meses, a contar da data de conclusão dos serviços de montagem do galpão.
Art. 4º.
A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal do valor pago pelo bem recebido.
Art. 5º.
As despesas com a aquisição do galpão não poderão extrapolar o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), e serão lançadas na dotação orçamentaria: 06.00 - Depto de Infra-estrutura, 06.01 - Depto de Infraestrutura, 10.07.0212-031 - Assessoramento Superior, 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 6º.
Para cobertura dos recursos previstos no Artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento discriminativo: 02.00 - Gabinete do Prefeito; 02.04 - Administração Distrital e Comunitária; 03.07.0212-008 - Assessoramento Superior; 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais).
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.