Lei Ordinária nº 854, de 02 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

854

2024

2 de Abril de 2024

Altera/acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 0277/2007 e dá outras providências.

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Altera/acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 0277/2007 e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 7º, da lei municipal nº 0277/2007, de 05 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do § 5º:

        § 1º  

        O mandato do responsável pelo Controle Interno Municipal terá mandato de quatro (04) anos, coincidente com a vigência do Plano Plurianual - PPA.

        § 2º  

        A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, levando em consideração os recursos humanos do Município.

        § 5º  

        O mandado do atual responsável pelo sistema de Controle Interno, encerar-se-á em 31 de dezembro de 2025.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de abril de 2024.

           

          ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

          Prefeita Municipal