Lei Ordinária nº 50, de 22 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

50

1997

22 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, a Luiz Valdemar Serafini, portador do RG n° 7.031.438-0 e/ou a firma por ele constituída, sendo lote urbano n° 02, da quadra n° 05, com área de 800,00m²(oitocentos metros quadrados), matrícula n° 9.137, pertencente a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.  
      Parágrafo único  
      A área doada destina-se a instalação de um posto de distribuição de combustíveis e serviços, restaurante, borracharia, lavagem, lubrificação e demais serviços do ramo.  
        Art. 2º. 
        Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplenagem e escavação necessários para instalação da obra. 
          Art. 3º. 
          Fica ainda a empresa beneficiada isenta do pagamento de tributos municipais pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de início das atividades.  
            Art. 4º. 
            A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades de distribuição de combustível no prazo de 02(dois) meses e os demais serviços no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplenagem e escavações.  
              Art. 5º. 
              A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal da área recebida.  
                Art. 6º. 
                As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997.


                    Adelar Guimarães da Silva
                    Prefeito Municipal