Lei Ordinária nº 844, de 29 de janeiro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, servidores comissionados, do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2023 a dezembro/2023), é de 3,71% (três virgula setenta e um por cento).
A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2024.
Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores e atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.