Lei Ordinária nº 48, de 22 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote rural n° 05-B, do polígono D, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues da Silva, localizado no interior do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 035/97 de 18/08/97, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em uma única parcela, na data de assinatura da escritura.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 4º.
O imóvel adquirido por esta Lei fica incorporado ao patrimônio público e destina-se a implantação do viveiro municipal de mudas e outras afins.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.