Lei Ordinária nº 840, de 27 de novembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse de recursos advindos da União, decorrentes da Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, aos servidores, contratados temporários e empregados públicos ocupantes dos cargos/funções de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos desta Lei.
O disposto neste artigo se aplica exclusivamente aos profissionais descritos no caput, e se mantém vinculado ao período e manutenção do repasse financeiro efetivado pela União em favor do Município, e será pago retroativamente ao mês de maio de 2023, quando iniciou o repasse da União.
Os repasses serão efetivados como abono complementar do piso nacional aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, proporcionalmente à jornada de trabalho, cuja remuneração (salário base acrescido de avanço de nível, adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade) não atinjam o valor determinado pela Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022.
O cumprimento do que dispõe a presente Lei fica condicionado ao repasse por parte da União e será pago no mês subsequente à sua ocorrência.
Havendo repasse em valores insuficientes para cobrir os valores impostos pela União, os valores repassados serão rateados proporcionalmente aos servidores.
As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.