Lei Ordinária nº 833, de 18 de outubro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA LINHA GLEBA DOS MORROS, com sede na Linha Gleba dos Morros, interior do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com registro no CNPJ sob nº 00.921.261/0001-44, dos seguintes bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:
01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros, com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa, escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos).
Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha Gleba dos Morros e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos.
Todos bens de que trata a presente lei, serão entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes:
A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
São obrigações da Permissionária:
zelar pela conservação e manutenção do veículo e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
Guardar os equipamentos em local adequado;
permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação.
A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente:
transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte.
ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.
Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ................., conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: .............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha ................................., zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a ................................................, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros, com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa, escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não associados), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
Permitente Permissionária
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da ................................................................ ............................................, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2023, e Termo de Permissão de Uso nº XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)