Lei Ordinária nº 46, de 22 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica estabelecido como feriados municipais em Manfrinópolis, Estado do Paraná, as seguintes datas:
§ 1º
Dia 25 de julho, como dia de São Cristovão o Padroeiro do Município de Manfrinópolis.
§ 2º
Dia 21 de dezembro, como dia do Município conforme Lei Estadual n° 11.261/95, que criou o município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.