Lei Ordinária nº 46, de 22 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1997

22 de Setembro de 1997

Estabelece os feriados municipais de Manfrinópolis e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:  
    Art. 1º. 
    Fica estabelecido como feriados municipais em Manfrinópolis, Estado do Paraná, as seguintes datas:  
      § 1º 
      Dia 25 de julho, como dia de São Cristovão o Padroeiro do Município de Manfrinópolis.  
        § 2º 
        Dia 21 de dezembro, como dia do Município conforme Lei Estadual n° 11.261/95, que criou o município.  
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997.


            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal