Lei Ordinária nº 827, de 15 de setembro de 2023
Art. 1º.
Será incluído como parte do Perímetro Urbano da sede do município de Manfrinópolis o Lote 20 – Polígono D;
§ 1º
Esta inserção de faz necessário por questões de regularização fundiária e necessidade de execução de investimentos de aparelhamentos e manutenção de infraestruturas públicas, como ruas, calçadas, etc.
§ 2º
O anexo I faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
Como parâmetros de zoneamento deverão ser adotadas as diretrizes e definições da Zona Residencial Única (ZRU);
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.