Lei Ordinária nº 827, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

827

2023

15 de Setembro de 2023

“Institui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências"

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Institui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Será incluído como parte do Perímetro Urbano da sede do município de Manfrinópolis o Lote 20 – Polígono D;

        § 1º 

        Esta inserção de faz necessário por questões de regularização fundiária e necessidade de execução de investimentos de aparelhamentos e manutenção de infraestruturas públicas, como ruas, calçadas, etc.

          § 2º 

          O anexo I faz parte integrante da presente lei.

            Art. 2º. 

            Como parâmetros de zoneamento deverão ser adotadas as diretrizes e definições da Zona Residencial Única (ZRU);

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2023.

                 

                ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                Prefeita Municipal