Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2020 | Parecer favorável da comissão | 12/03/2020 (Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

12/03/2020

Unidade Local

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Unidade Destino

CRJ - Comissão de Redação e Justiça

Data Encaminhamento

12/03/2020

Data Fim Prazo

12/03/2020

Status

Parecer favorável da comissão

Turno

Final

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em reunião realizada na data de 12 de março de 2020, a Comissão de Finanças e Orçamento, procederam a análise do Projeto de Lei nº 001/2020 do Poder Executivo, que trata do reajuste para os servidores do magistério para o período de 2020, no qual concluem, com a seguinte decisão: Na análise do referido projeto de lei verificamos que a competência legislativa foi respeitada conforme disposições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, no mérito do processo houve uma análise aprofundada, considerando a informação que o Município se encontra acima do limite prudencial, situação essa que impõem ao Poder Executivo diversas restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em especial aquelas previstas no art. 22. Contudo, o próprio art. 22, em seu inciso I ressalva que mesmo dentro do limite prudencial não está vedada a revisão prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, artigo esse que trata, também, da revisão geral anual, que é o caso do presente projeto de lei, portanto, não havendo qualquer óbice de ordem formal ou material que possa prejudicar sua aprovação. Assim, considerando-se o teor do Projeto de Lei nº 001/2020 de autoria do Poder executivo, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, deliberam por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.