Emenda nº 1 de 05 de Maio de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

1

2023

5 de Maio de 2023

Altera o projeto de lei 13/2023 que prevê: Autoriza o Município a fornecer manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens de pneus para o funcionamento das máquinas agrícolas cedidas para as patrulhas agrícolas das associações e comunidades do interior, e dá outras providências.

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Inclui-se os §4º,  §5º e §6º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 12/2023, com a seguinte redação:

 

§4º  Como contraprestação pelos benefícios concedidos a Associação beneficiada deverá realizar a prestação de horas-máquinas aos seus associados em valor máximo de 70% (setenta por cento) ao valor médio da hora-máquina regional.

 §5º  Anualmente a Associação deverá prestar contas perante o Poder Executivo das horas-máquinas realizadas, devendo constar o Associado beneficiado, a quantidade de horas realizadas e o valor cobrado.

 §6º  Anualmente o Poder Executivo publicará decreto divulgando o valor médio da hora-máquina regional que deverá ser utilizado pelas Associações para fins do cumprimento do §4º.

    Inclui-se os V e VI ao art. 3º do Projeto de Lei nº 12/2023, com a seguinte redação:

     

    V – Comprovar a regularidade da Associação mediante apresentação de ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada, certidões negativas e CNPJ e quadro de presidente/diretores;

     VI – Caso a Lei de concessão dos equipamentos para a Associação tenha previsto a obrigação da aquisição de seguro dos equipamentos durante o prazo de vigência da concessão, deverá comprovar a contratação e a regularidade do pagamento do respectivo seguro.

      Manfrinópolis, 05 de maio de 2023.

       

       

      MANOEL VANDERLEI LOPES

      PRESIDENTE

       

      JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO

      RELATOR

       

      LUIZ FERNANDO LOPES DA COSTA

      MEMBRO