Lei Ordinária nº 916, de 05 de maio de 2026
Fica alterado o artigo 20° da Lei Municipal 804/2022, para acrescentar o inciso VII ao artigo 20, com a seguinte redação:
Departamento dos Direitos da Mulher, tendo como suas competências:
estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;
desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Manfrinópolis/PR, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade' produtiva e geração de renda;
exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.