Lei Ordinária nº 914, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

914

2026

29 de Abril de 2026

Autoriza a concessão em Regime de Permissão de uso à título oneroso à Empresa LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá outras providências.

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Autoriza a concessão em Regime de Permissão de uso à título oneroso à Empresa LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá outras providências

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso e por prazo determinado, permissão de uso de parte ideal de imóvel público municipal, correspondente a 500 m² (quinhentos metros quadrados), Parte do Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 04, matrícula: nº 11.027 - Registro de Imóveis da Comarca de Barracão – PR, para fins de instalação, manutenção e operação de antena de transmissão de sinal de rádio, televisão, telefonia e internet, observados os requisitos desta Lei.

        Art. 2º. 

        O imóvel objeto desta cessão será destinado a instalação de torre ou infraestrutura de suporte de Estação Rádio Base (ERB), os quais suportam a instalação de antenas e demais equipamentos para transmissão e radiofrequência das empresas de telecomunicações ("operadoras de telefonia").

          Art. 3º. 

          O prazo da presente permissão de uso do imóvel será de 05 anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo por igual período, devidamente fundamentando o mérito administrativo e que os valores se encontrem adequados à realidade de mercado.

            Parágrafo único  

            Durante o prazo de Concessão, o Permitente poderá revogar a permissão mediante aviso prévio de 180 dias, sem qualquer penalidade ou indenização, enquanto a Permissionária poderá solicitar a qualquer tempo a devolução, com simples e comprovada notificação.

              Art. 4º. 

              Como contrapartida à permissão de uso concedida em favor da Permissionária, a mesma está obrigada a pagar uma remuneração mensal correspondente ao valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses.

                § 1º 

                Fica desde já estabelecido que, nada será devido pela Permissionária a título de IPTU incidentes ao imóvel objeto do presente instrumento, com exceção do previsto no Caput deste artigo 4º e daqueles em que o fornecedor seja o sujeito passivo.

                  § 2º 

                  O pagamento da remuneração prevista no Caput deste artigo 4º deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta da Municipalidade, conforme os seguintes dados: Banco do Brasil-001, Agência: 616-5, Conta: 25915-2, CNPJ: 01.614.343/0001-09.

                    § 3º 

                    O Permitente outorgará procuração à permissionária para representá-lo, em conjunto ou separadamente, perante quaisquer órgãos, repartições públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, podendo assinar requerimentos, plantas, projetos e todos os demais documentos e formulários necessários para o licenciamento da Estação Rádio Base a ser instalada no imóvel de propriedade da OUTORGANTE localizado Rua Beira Rio s/nº, bairro Centro , na cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, CEP 86600-100.

                      Art. 5º. 

                      A Permissionária está desde já autorizada a realizar as obras e/ou adaptações necessárias na área descrita no Parágrafo único do Artigo 1º, que forem necessárias para a instalação da Estação Rádio base (ERB), bem como, dos equipamentos das empresas de telecomunicações e/ou atividades similares.

                        Art. 6º. 

                        A Permissionária obriga-se a manter a área objeto desta permissão de uso em bom estado de limpeza e conservação, durante todo o prazo de vigência do presente instrumento, devendo devolver a referida área em totais condições de uso ao término de sua vigência.

                          Art. 7º. 

                          caberá ao Município de Manfrinópolis/PR promover a publicação do presente Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Município, bem como, atender às demais exigências legais para garantir a validade e eficácia do presente instrumento.

                            Art. 8º. 

                            Revogadas disposições em contrário, essa permissão entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2026.

                               

                              AMARILDO ALVES CARNEIRO

                              Prefeito Municipal