Decreto Legislativo nº 95, de 22 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

95

2024

22 de Janeiro de 2024

Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras providências.

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Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Considerando a duplicação do art. 21 do Decreto 090/2023, os artigos passam a ter a seguinte redação:

        Art. 22.  

        Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

        Parágrafo único  

        Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

        Art. 2º. 

        O art. 48 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte redação:

          § 2º  

          O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos deverá prever descontos mínimos ou taxa de administração máxima sobre cotações de preço de mercado vigentes no momento da contratação.

          § 3º  

          A Câmara Municipal poderá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados prevendo a concessão de desconto mínimo ou aplicação de taxa de administração máxima, conforme previsto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado do momento da contratação.

          Art. 3º. 

          Considerando a duplicação do art. 59 do Decreto 090/2023, os artigos passam a ter a seguinte redação:

            Art. 59.  

            A Câmara Municipal, quando executar recursos da união, diretamente ou através do Poder Executivo, decorrentes de transferências voluntárias em procedimentos de compra direta, deverá observar as regras da instrução normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que prevê a necessidade de realização de dispensa na forma eletrônica.

            Art. 59-A.  

            Considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, excepciona-se a regra da obrigatoriedade da realização de procedimento eletrônico, motivo pelo qual até o prazo de 06 (seis) anos da data de publicação da Lei 14.133/2021 o município poderá utilizar o procedimento presencial para realização das dispensas eletrônicas, com base no art. 176, inciso II da Lei 14.133/2021.

            Art. 4º. 

            O art. 87 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte redação:

              Parágrafo único  

              Enquanto não estiver implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), reputa-se válida a publicação do edital realizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, no diário oficial do município.

              Art. 5º. 

              O art. 90 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte redação:

                § 1º  

                A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

                § 2º  

                A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo instituído no parágrafo anterior.

                § 3º  

                A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

                § 4º  

                Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.

                Art. 6º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 19 de janeiro de 2024.

                   

                  ALTAIR PANZERA

                  Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.