Lei Ordinária nº 817, de 16 de março de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de concessão de uso de equipamentos públicos à empresa SEBASTIÃO RODRIGUES SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida São Cristóvão, 33, centro, Manfrinópolis- PR CEP 85.280-000, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 35.056.448/0001-01, como incentivo a industrialização e geração de empregos, dos seguintes bens móveis de propriedade do Município de Manfrinópolis:
06 roçadeiras profissionais à gasolina de potência 220, avaliadas em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
Fica a concessionária obrigada a gerar e manter pelo menos 05 (cinco) novos postos de trabalho, devidamente registrados e com os encargos sociais processados e recolhidos regularmente, até o final do primeiro ano de contrato, os quais deverão, que deverão ser mantidos enquanto a vigorar o contrato de concessão de uso de equipamentos.
A concessão de uso de equipamento que trata a presente Lei fica condicionada à utilização do bem concedido exclusivamente para a realização de serviços ligados a serviços de manutenção e asseio de margens de rodovia.
Todos os bens de que trata a presente lei, serão entregues a concessionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento
A concessão objeto desta Lei dar-se-á de forma não onerosa, com encargos, aplicando-se ao caso o disposto na Lei Municipal n. º 0476/2012, de 22 de outubro de 2012, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
A empresa Sebastião Rodrigues Serviços Ltda, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos cedidos.
A empresa ora beneficiada deverá ainda zelar pela conservação e preservação do patrimônio e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
A concessão de uso dos equipamentos, objeto desta Lei é estabelecida a título não oneroso e com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados da publicação da presente Lei, podendo ser objeto de renovação, em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, e desde que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei.
A concessão de uso dos equipamentos será revogada e o bens serão reintegrados à posse da Municipalidade, sem qualquer direito a retenção ou indenização, na hipótese de a concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas demais hipóteses previstas no instrumento de concessão ou na legislação pertinente, inclusive em razão do simples decurso dos prazos consignados no Art. 4º, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
A rescisão nas hipóteses de que trata este artigo será imediata e se dará mediante simples notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para promover a rescisão da concessão e/ou retomada do bem fica a concessionária obrigada a ressarcir-lhe custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, respectivos, sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.
A concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal n.º 0476/2012, de 22 de outubro de 2012.
Os encargos e obrigações relativos à concessão de direito real de uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.º 0476/2012, observadas as condições aqui estabelecidas e o contido na Lei Complementar n.º 101 de 2000, devendo obrigatoriamente constar no termo de concessão as condições definidas nesta Lei.
São obrigações da Concessionária:
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
Guardar os equipamentos em local adequado;
permitir ao Município toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
Devolver os equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação;
A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Equipamentos Públicos, outros critérios, direitos ou obrigações das partes.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS N° ....../2023
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E SEBASTIÃO RODRIGUES SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 35.056.448/0001-01, conforme Lei Municipal n° ......./2021.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
CONCESSIONÁRIA: SEBASTIÃO RODRIGUES SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida São Cristóvão, 33, centro, Manfrinópolis- PR CEP 85.280-000, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 35.056.448/0001-01, , neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a SEBASTIÃO RODRIGUES SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 35.056.448/0001-01, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O CONCEDENTE permite a CONCESSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 06 roçadeiras à gasolina de potência 220, avaliadas em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
I – entregar os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;
II – Guardar os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança dos trabalhadores que manusearão os equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a geração de vagas de emprego Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VII – Geração de 5 novas vagas de emprego, bem como preencher as vagas e mantê-los contratados enquanto durar o presente contrato, sob pena de rescisão, bem como pagamento integral do valor da avaliação dos bens.
VIII – permitir que a Secretaria municipal de Urbanismo, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Concessão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da concessão, sem que a concessionária assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A CONCESSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens concedidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao CONCEDENTE no estado em que os recebeu, ressalvados desgastes de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2022.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da SEBASTIÃO RODRIGUES SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida São Cristóvão, 33, centro, Manfrinópolis- PR CEP 85.280-000, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 35.056.448/0001-01, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 60 (sesssenta) meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2023, e Termo de Concessão de Uso nº XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2023.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
ATESTADO DE VISTORIA
- Atesto que os bens mencionados no TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)