Lei Ordinária nº 914, de 29 de abril de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso e por prazo determinado, permissão de uso de parte ideal de imóvel público municipal, correspondente a 500 m² (quinhentos metros quadrados), Parte do Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 04, matrícula: nº 11.027 - Registro de Imóveis da Comarca de Barracão – PR, para fins de instalação, manutenção e operação de antena de transmissão de sinal de rádio, televisão, telefonia e internet, observados os requisitos desta Lei.
O imóvel objeto desta cessão será destinado a instalação de torre ou infraestrutura de suporte de Estação Rádio Base (ERB), os quais suportam a instalação de antenas e demais equipamentos para transmissão e radiofrequência das empresas de telecomunicações ("operadoras de telefonia").
O prazo da presente permissão de uso do imóvel será de 05 anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo por igual período, devidamente fundamentando o mérito administrativo e que os valores se encontrem adequados à realidade de mercado.
Durante o prazo de Concessão, o Permitente poderá revogar a permissão mediante aviso prévio de 180 dias, sem qualquer penalidade ou indenização, enquanto a Permissionária poderá solicitar a qualquer tempo a devolução, com simples e comprovada notificação.
Como contrapartida à permissão de uso concedida em favor da Permissionária, a mesma está obrigada a pagar uma remuneração mensal correspondente ao valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses.
Fica desde já estabelecido que, nada será devido pela Permissionária a título de IPTU incidentes ao imóvel objeto do presente instrumento, com exceção do previsto no Caput deste artigo 4º e daqueles em que o fornecedor seja o sujeito passivo.
O pagamento da remuneração prevista no Caput deste artigo 4º deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta da Municipalidade, conforme os seguintes dados: Banco do Brasil-001, Agência: 616-5, Conta: 25915-2, CNPJ: 01.614.343/0001-09.
O Permitente outorgará procuração à permissionária para representá-lo, em conjunto ou separadamente, perante quaisquer órgãos, repartições públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, podendo assinar requerimentos, plantas, projetos e todos os demais documentos e formulários necessários para o licenciamento da Estação Rádio Base a ser instalada no imóvel de propriedade da OUTORGANTE localizado Rua Beira Rio s/nº, bairro Centro , na cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, CEP 86600-100.
A Permissionária está desde já autorizada a realizar as obras e/ou adaptações necessárias na área descrita no Parágrafo único do Artigo 1º, que forem necessárias para a instalação da Estação Rádio base (ERB), bem como, dos equipamentos das empresas de telecomunicações e/ou atividades similares.
A Permissionária obriga-se a manter a área objeto desta permissão de uso em bom estado de limpeza e conservação, durante todo o prazo de vigência do presente instrumento, devendo devolver a referida área em totais condições de uso ao término de sua vigência.
caberá ao Município de Manfrinópolis/PR promover a publicação do presente Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Município, bem como, atender às demais exigências legais para garantir a validade e eficácia do presente instrumento.
Revogadas disposições em contrário, essa permissão entrará em vigor na data de sua publicação.